PARETO AI PARTNERS
Este documento descreve os benefícios conferidos aos Parceiros ativos no Programa e as questões de comissionamento, segundo o nível em que esteja alocado.
Tabela de Benefícios – Suporte e Consultoria (1)
Benefício | Bronze | Silver | Gold | Platinum | Diamond |
Consultor Comercial (Farmer) | Sob demanda | Elegível para um consultor dedicado | Elegível para um consultor dedicado | Elegível para um consultor dedicado | Elegível para um consultor dedicado |
Consultor de Sucesso e Plataforma (CS) | Sob demanda | Sob demanda | Elegível para um consultor dedicado | Elegível para um consultor dedicado | Elegível para um consultor dedicado |
Suporte Técnico, via Central | via Ticket | via Ticket | via Ticket | via Ticket, com prioridade | via Ticket, com prioridade |
Tabela de Benefícios – Gerais (2)
Benefício | Bronze | Silver | Gold | Platinum | Diamond |
AI Lab for Partners | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Ativos de Vendas | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Treinamento Tess AI | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Descontos em outras ferramentas Pareto (Tess for Calls, Dataview, AI Hub, Page AI) | – | Sim | Sim | Sim | Sim |
Webinars exclusivos | – | Sim | Sim | Sim | Sim |
Consultor comercial (farmer) | – | Sim | Sim | Sim | Sim |
Paretalks | – | – | Sim | Sim | Sim |
Acesso aos conteúdos do AI Hub (fora AI Business School) | – | – | Sim | Sim | Sim |
Consultor de plataforma (CS) | – | – | Sim | Sim | Sim |
Destaque na LP | – | – | – | Sim | Sim |
Evento anual com sócios da Pareto | – | – | – | Sim | Sim |
Elegibilidade para criação de casos de sucesso | – | – | – | Divulgação via Mailing | Divulgação em Webinars |
Acesso à AI Business School | – | – | – | – | Sim |
Tabela de Comissões e Descontos
Benefício | Bronze | Silver | Gold | Platinum | Diamond |
Comissão Recorrente | 10% | 12,5% | 15% | 20% | 25% |
Desconto para contratação de Tess AI (time próprio do parceiro) | 10% | 10% | 15% | 20% | 25% |
1. Das campanhas
Durante a jornada do PARCEIRO e em ações pontuais, a PARETO pode alterar premissas de cálculo e disponibilização expostas neste documento, de modo temporário. Tais alterações somente ocorrerão de modo a beneficiar o PARCEIRO e melhorar as condições aqui apresentadas. Essas campanhas somente poderão alterar percentuais e premissas enquanto a ação estiver ativa e de acordo com a vigência pré-determinada. Qualquer campanha que impacte os parceiros será previamente comunicada e acordada com os mesmos.
Para casos onde o parceiro julgue que suas comissões não estejam corretas, será possível abrir uma contestação junto à PARETO. A contestação deve ser feita pela Central de Ajuda (no e-mail partner@pareto.io) e serve para que a PARETO possa fazer a análise do caso, sendo passível de recálculo quando houver alguma inconsistência constatada pela equipe especialista. O retorno da equipe especialista se dará por e-mail e com destinatário para aquele responsável por iniciar a contestação.
O prazo para que o parceiro abra uma contestação é de 90 dias corridos a contar da informação da comissão objeto da contestação. Caso a solicitação seja feita após o prazo supracitado, a contestação será considerada indevida. Será de responsabilidade do PARCEIRO instruir a sua contestação com todos os documentos e materiais que embasem ou fundamentem o questionamento.
Em caso de contestação procedente e devida, o valor será disponibilizado no mês subsequente à concretização do atendimento da equipe especialista.
A disponibilização sempre ocorrerá no mês subsequente à constatação do pagamento de uma fatura que contemple o fim do mês apurado.
a) Comissão sobre nova venda
No mês subsequente à venda, e tendo a confirmação de um pagamento referente ao serviço, será disponibilizada a comissão de nova venda.
b) Comissão sobre receita gerenciada
Posteriormente à venda, enquanto o cliente se mantiver ativo e adimplente com uma fatura que contemple o fim do mês apurado, disponibilizaremos mensalmente a comissão sobre receita gerenciada. Caso não haja uma fatura paga que contemple o período completo do mês apurado, não haverá a disponibilização de comissionamento referente àquele cliente e serviço.
Exemplo: Caso uma venda ocorra em junho/24 e tenha o pagamento efetivado no mês em questão, disponibilizaremos em julho/24 a comissão de nova venda. Em agosto/24, validaremos se o cliente possui uma fatura paga que contemple o fim de julho/24 e em caso positivo, disponibilizaremos a primeira comissão sobre receita gerenciada.
Será de responsabilidade do PARCEIRO garantir que seus clientes agenciados contratem os produtos da PARETO utilizando seus respectivos links de afiliados das Plataformas da PARETO. O PARCEIRO se declara aqui ciente de que sem essa vinculação a contabilização da venda agenciada e cálculo do comissionamento correspondente poderá ficar prejudicada, não lhe sendo dado questionar a inserção daquele cliente em sua carteira gerenciada em caso de não utilização do link de afiliado.
O PARCEIRO deve manter seus contatos financeiros atualizados no Programa, deve manter seus contatos telefônicos atualizados e validar em seu painel de comissionamento, se todos os comissionamentos disponibilizados estão condizentes com a carteira de clientes que possui.
A PARETO realizará a apuração, e a disponibilização ocorrerá nos períodos acordados. A comunicação de disponibilização de comissionamento será enviada para todos os contatos financeiros e/ou contatos responsáveis pela assinatura da ferramenta, ou qualquer outro contato que a PARETO julgue ser necessário.
A Plataforma Tess AI é o local oficial onde as informações de saldo de comissões serão apresentadas. As informações disponíveis no dashboard do PARCEIRO, presente na Tess AI, sempre serão atualizadas até o fim do dia (23:59) do décimo segundo dia útil do mês. Caso haja algum imprevisto ou problema técnico que possa comprometer a disponibilização de tais informações no prazo previsto, a PARETO se compromete a informar a todos os parceiros, regularizando a informação no menor prazo possível.
Para realizar o saque de suas comissões, o parceiro precisa estar devidamente cadastrado como fornecedor PARETO. Durante o onboarding, todo PARCEIRO será solicitado a apresentar seus dados bancários e outras informações para cadastro no Programa.
O parceiro poderá atualizar seus dados bancários sempre que desejar, por meio dos canais oficiais do Programa.
a) O comissionamento será pago apenas mediante prévia apresentação de nota fiscal. A nota fiscal obrigatoriamente deverá ser emitida pelo mesmo CNPJ do PARCEIRO neste Contrato. Não serão aceitas notas fiscais emitidas por CPF ou CNPJ de terceiros, ou fora das especificações descritas neste Contrato;
b) Caso o PARCEIRO tenha alterado sua titularidade, deverá comunicar a PARETO para emissão de Termo de Cessão deste Contrato. Para alteração da titularidade, haverá necessidade de comprovação de vínculo econômico entre as partes, mediante documentação específica. A nova titularidade apenas será considerada para novas notas fiscais após a assinatura do Termo de Cessão, por ambas as partes;
c) O pagamento da comissão só será efetuado após o recebimento da nota fiscal e conferência, a qual deverá ser enviada via formulário que será disponibilizado no e-mail com as informações da apuração do comissionamento, dentro dos prazos informados;
d) Para emissão da nota fiscal, o PARCEIRO deverá utilizar o código de prestação de serviços que representa a atividade de Intermediação de negócios. Abaixo os códigos federais ligados a esse serviço e aceitos pela PARETO:
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
e) Os códigos podem estar sujeitos a alterações conforme as regulamentações da prefeitura onde o PARCEIRO está localizado, contudo, o código utilizado deve estar relacionado ao serviço prestado (Intermediação de negócios).
f) Para o pagamento de comissões, o PARCEIRO deve emitir uma nota fiscal de serviços com os seguintes dados:
Razão social: Pareto Tecnologia e Marketing Ltda.
Endereço: Av. Oscar Niemeyer, 2000, Sala 401, Bloco 1, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.220-297
CNPJ: 19.331.125/0001-22
Inscrição municipal: 0598106-9
Dados adicionais: “PARCEIRO” e dados bancários.
Descrição do serviço (campo editável): “Intermediação de Negócios – Pareto”
g) Ao efetuar o pagamento, a PARETO efetuará as retenções e descontos dos tributos que sejam determinados pela legislação em vigor na data da efetivação do pagamento. Além disso, a PARETO não se responsabiliza por eventuais taxas que a instituição bancária do PARCEIRO cobre referente ao gerenciamento do valor recebido (taxas de administração da instituição bancária são de responsabilidade do PARCEIRO).
h) O parceiro deve emitir uma nota fiscal (invoice para parceiros internacionais), correspondente ao valor disponível para resgate, e encaminhá-la via formulário, que será disponibilizado por e-mail, dentro dos prazos preestabelecidos para cada lote. É de responsabilidade do parceiro o preenchimento correto das informações no formulário e da emissão da nota fiscal (invoice para parceiros internacionais). Qualquer informação incorreta poderá resultar na recusa de pagamento durante o processo de validação por parte da PARETO ou na impossibilidade de realizar a transferência em caso de dados bancários incorretos. Nesse caso, também é uma obrigação do PARCEIRO, informar e manter os dados bancários atualizados.
i) É de responsabilidade do parceiro acompanhar o seu processo de solicitação de saque de comissões. Caso seja constatada alguma inconsistência, também é de responsabilidade do parceiro realizar o cancelamento juntamente com a sua prefeitura (via processo administrativo ou não), se assim solicitado pela PARETO.
j) Os pagamentos sempre descontarão, primeiramente, os valores de comissionamento disponíveis para resgate mais antigos, a contar da data de disponibilização.
4.2.1. O CNPJ utilizado na nota fiscal deve ser o mesmo cadastrado no Programa. Não serão aceitos CNPJs de terceiros;
4.2.2. O CNPJ da conta corrente para pagamento da comissão deve ser o mesmo cadastrado no Programa. Não serão aceitos CNPJs de terceiros;
4.2.3. O prestador da nota fiscal deve sempre ser o PARCEIRO;
4.2.4. O tomador da nota fiscal deve ser sempre a PARETO;
4.2.5. O Valor bruto da nota fiscal deve ser igual ao saldo disponível para comissionamento;
4.2.6. Na descrição de serviço da Nota fiscal, sugerimos: “Intermediação de Negócios – Pareto”;
4.2.7. Os impostos que impactam na nota fiscal e a retenção dos mesmos devem ser pertinentes ao regime em que o parceiro se encontra e também ao código de serviço utilizado para emissão da nota fiscal;
4.2.8. Parceiros situados fora do Brasil devem emitir sua Invoice de acordo com a moeda em que as comissões são disponibilizadas.