PARETO AI PARTNERS

POLÍTICA DE CATEGORIAS E REQUISITOS DO PROGRAMA DE PARCEIROS CERTIFICADOS

 

Este documento descreve todas as categorias/níveis existentes no Programa de Parceiros Certificados da Pareto (“Programa”) e os requisitos a serem obrigatoriamente cumpridos pelo PARCEIRO referente a cada categoria.

 

Nível

MRR mínimo (R$)

Crescimento MRR QoQ (R$)

Comissão Recorrente

Min. de Sets Tess AI

Diamond

50.000,00

3.000,00

25%

30 seats

Platinum

30.000,00

2.000,00

20%

15 seats

Gold

15.000,00

1.500,00

15%

10 seats

Silver

6.500,00

800,00

12,5%

5 seats

Bronze

1.000,00

300,00

10%

2 seats

MRR = receita recorrente gerenciada pelo PARCEIRO em função de vendas da plataforma Tess AI, que será contabilizada para os fins do Programa enquanto o cliente agenciado se mantiver com a sua assinatura ativa.

Crescimento QoQ = crescimento do MRR em um recorte trimestral (ou seja, considerando os últimos 3 meses da análise da métrica)

 

1. Requisitos do Programa

1.1. Assinar o Contrato de Parceria: Todo PARCEIRO deve possuir contrato assinado/ativo entre as partes, podendo a PARETO realizar auditoria para validação do cumprimento do mesmo.

1.2. Onboarding: Todo PARCEIRO deve iniciar a sua participação no Programa com o seu onboarding, sendo necessária a contratação da formação em IA Generativa oferecida pela PARETO, qual seja, a trilha AI Lab for Partners, para ingresso no Programa. 

1.2.1. O onboarding terá 3 pilares iniciais:

a) AI Lab for Partners: trilha de formação assíncrona em IA Generativa para parceiros;

b) Imersão Tess AI: treinamento na plataforma Tess AI da PARETO, com a disponibilização de tutoriais e outros materiais de treinamento, bem como assistência dos consultores de sucesso e plataforma da PARETO, a fim de que o PARCEIRO conheça toda a estrutura e funcionalidades da ferramenta;

c) Capacitação Comercial: disponibilização de ativos de venda para que o PARCEIRO possa compreender argumentos de venda, contornos de objeção, diferenciais de produtos e seja capacitado a prestar os serviços objeto do Contrato, assim como treinamento e auxílio dos consultores comerciais da PARETO para vendas da plataforma;

1.2.1.1. O escopo do(s) serviço(s) será apresentado pela PARETO durante o onboarding do PARCEIRO.

1.3. Alteração de categoria: Qualquer alteração, seja para subida ou descida de categoria, será com base no cumprimento dos requisitos apresentados neste documento, pelo PARCEIRO. Esta modificação será realizada de acordo com o descritivo abaixo após avaliação pela PARETO de tais condições.

1.4. Subida de Categoria: Após o final do onboarding, o PARCEIRO será alocado em um dos níveis do Programa (Bronze, Silver, Gold, Platinum, Diamond). O PARCEIRO deve cumprir em conjunto os requisitos de MRR (receita recorrente gerenciada) e Crescimento QoQ (crescimento trimestral de carteira gerenciada) e será designado ao nível que estiver cumprindo os requisitos no mês seguinte à avaliação.

1.4.1. Mensalmente, o PARCEIRO poderá subir de categoria. Para subir de nível, o PARCEIRO precisa cumprir com ambos os requisitos de MRR e Crescimento QoQ, simultaneamente. As “subidas” irão ocorrer mensalmente, com a alteração do nível no mês seguinte à apuração.

1.5. Descida de Categoria: A cada 3 (três) meses, contados da sua última revisão de categoria, caso o PARCEIRO não cumpra conjuntamente os critérios de MRR e Crescimento QoQ, este será designado para uma categoria inferior. Esta categoria será definida da seguinte maneira:

1.5.1. Se no momento da revisão, o PARCEIRO alcançar o MRR esperado para a categoria em que está alocado, mas não cumprir com a métrica de Crescimento QoQ, estará automaticamente alocado em uma categoria inferior da atual.

1.5.1.1. Se na data seguinte de revisão (em 3 (três) meses), o PARCEIRO continuar cumprindo somente o MRR (mesmo que seja de categoria superior), mas não estiver atingindo o Crescimento QoQ, este cairá mais um nível do programa, até que chegue ao nível Bronze.

1.5.1.2. Caso o PARCEIRO chegue ao nível Bronze, ainda que cumpra o MRR de categoria superior, mas não cumpra o Crescimento QoQ, ele permanecerá no nível Bronze até que cumpra ambos os requisitos para subir de nível dentro do programa.

1.5.1.3. A partir do momento que o PARCEIRO não cumpra o MRR previsto para o nível Bronze, o PARCEIRO poderá ser desligado do Programa, a critério da PARETO.

1.5.2. No momento de revisão, o PARCEIRO que não alcançar o MRR esperado para a categoria em que está alocado naquele mês, independente de cumprir com a métrica de Crescimento QoQ, estará automaticamente alocado na categoria correspondente ao MRR alcançado.

1.5.2.1. Se no momento de revisão, o PARCEIRO continuar não cumprindo os requisitos (seja Crescimento QoQ e/ou MRR) do nível em que está alocado, ele continuará sendo alocado em categorias inferiores até que chegue ao nível Bronze.

1.6. Permanência no Programa de Parceria

1.6.1. No mês de revisão, o PARCEIRO necessariamente deverá garantir o cumprimento dos requisitos do nível Bronze para se manter no Programa. Caso não consiga atingir os critérios, a PARETO poderá seguir com o encerramento da participação do PARCEIRO do Programa.

1.6.2. Para ser elegível ao desligamento, o parceiro deve estar no nível Bronze (independente de estar ou não cumprindo os requisitos mínimos do nível, ele será alocado nesta categoria). Desta forma, será concedido o prazo de 3 (três) meses para que o PARCEIRO evolua sua performance, de acordo com os requisitos mínimos do nível Bronze, como é a regra do Programa. 

1.6.3. Na revisão seguinte, caso o PARCEIRO continue no nível Bronze e não cumpra ambos os requisitos da categoria (Crescimento QoQ e MRR), a PARCEIRO poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato de Parceria e descredenciar o PARCEIRO, mediante comunicação, conforme disposto no Contrato.

1.6.3.1. O PARCEIRO está ciente de que caso venha a se descadastrar dos e-mails de comunicação da PARETO, não receberá as comunicações gerais ou específicas, tal como, mas não se limitando a de comissionamento ou rescisão contratual.

2. Requisitos de Vendas e Manutenção de Carteira

2.1. Receita Recorrente Mensal (MRR): MRR é um termo inglês que significa “Monthly Recurring Revenue”, em tradução livre significa “Receita Recorrente Mensal”. Resumidamente, refere-se à soma das receitas mensais gerenciadas dos clientes ativos na plataforma da PARETO, não sendo, portanto, incluídas receitas de outros serviços e atividades como consultorias, cursos, eventos, etc. 

2.2. Produtos da MRR: Atualmente, o MRR é composto pelos seguintes produtos: Tess AI (plataforma de IA Generativa all-in-one) e Pareto AI Hub (plataforma de conteúdo e formação em IA Generativa). Add-ons também serão contabilizados.

2.3. Indexador anual: Anualmente, a PARETO se reserva o direito de corrigir o valor objetivo de MRR de cada nível do Programa de acordo com eventual reajuste anual praticado na tabela de preços definidos pela PARETO.

2.3.1. A PARETO usará, portanto, o mesmo percentual de reajuste nos seus produtos para reajustar o também o objetivo de MRR de cada nível do Programa.

2.3.2. A PARETO notificará o PARCEIRO sobre qual será o valor do reajuste de acordo com os termos previstos no Contrato.

3. Requisitos de Gestão de Clientes

3.1. Crescimento trimestral de MRR (Crescimento QoQ): A métrica de Crescimento QoQ representa o quanto o PARCEIRO está evoluindo o resultado de seus clientes, através dos produtos da PARETO. Existem três fatores principais que levamos em consideração nessa métrica: (i) retenção dos clientes gerenciados (evitar cancelamentos e contração de receita), (ii) impulsionar a retenção através da evolução dos resultados de clientes existentes (expansão de receita) e (ii) adicionar novos clientes (novo MRR).

3.2. Avaliação do Crescimento QoQ: O Crescimento QoQ será avaliado sempre considerando os resultados dos últimos 3 meses consecutivos (rolling 3 months) em termos de:

3.2.1. Churn: cancelamento de clientes e cancelamentos de add-on¹

3.2.2. Expansão de receita: renovações com ampliação do número de usuários, retirada de descontos, contratação de add-on¹, upsell, upgrade.

3.2.3. Contração de receita: renovações com redução do número de usuários, concessão de desconto, downgrade, downsell e cancelamento de add-on¹;

3.2.4. Novo MRR: nova venda de novo cliente, venda de um novo produto para um cliente ativo na base da PARETO (cross-sell).

3.2.5. O cálculo será: comparação entre o resultado de MRR gerenciado do fechamento do mês vigente de avaliação (mês 3) e o resultado de do fechamento do mês do mês 1 de avaliação. Mês 3 subtraído do mês 1, o valor final desta conta será o Crescimento QoQ.

¹Add-On

Se a contratação do add-on acontecer no mesmo mês da venda do produto, será considerado “Novo MRR”. 

Se o add-on entrar no mês posterior à venda do produto, será considerado “expansão de receita”.

Cancelamento de add-on

Se o cancelamento do add-on for feito na mesma data de cancelamento do produto, será considerado churn. 

Se somente o add-on for cancelado, e a conta permanecer ativa no mês de cancelamento do add-on, será contabilizado como “contração de receita”.

3.3. Indexador anual

Anualmente, a PARETO se reserva o direito de reajustar o valor estipulado para o Crescimento QoQ de cada nível do Programa de acordo com o indexador de Crescimento.

3.3.1. O reajuste será definido por um indexador composto por três porcentuais.

3.3.1.1. Para os outros dois percentuais iremos considerar o resultado médio atingidos pelos parceiros de cada nível no ano anterior sobre a perspectiva de novas vendas e retenção de clientes.

3.3.1.2. (a) percentual de reajuste de preço dos produtos;

3.3.1.3. (b) percentual da mediana de atingimento de novas vendas. Baseado nos resultados atingidos pelos parceiros no ano anterior, valor definido por categoria;

3.3.1.4. (c) percentual da mediana de atingimento de retenção. Baseado nos resultados atingidos pelos parceiros no ano anterior, valor definido por categoria;

3.3.1.5. A somatória dos três percentuais será o índice de reajuste. A PARETO irá informar antecipadamente toda a base de parceiros sobre qual será o valor do reajuste.

4. Produtos e Plataformas PARETO

4.1. Os produtos da PARETO que são contemplados para serem revendidos pelos PARCEIROS no Programa e devidamente contabilizados dentro das métricas são:

a) Tess AI (todo portfólio); e

b) Pareto AI Hub (todo portfólio).

5. Disposições finais

5.1. A PARETO poderá alterar qualquer das disposições desta Política, a qualquer momento. Neste caso, o PARCEIRO será notificado sobre a atualização do documento. Caso ainda permaneça alguma dúvida, o Parceiro poderá abrir chamado conosco via partner@pareto.io.